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5001320-40.2026.4.03.6120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Araraquara · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001320-40.2026.4.03.6120 AUTOR: CARLOS ALBERTO DE MATTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATA SILVA BRANDAO CANELLA - PR30452 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Sobre o termo de renúncia. Por ora, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, confirmar expressamente a renúncia ao valor que exceder os 60 salários mínimos, ou declinar do pedido apresentado por meio do Termo de Renúncia id 601736554, nos seguintes termos: “... RENUNCIO aos valores excedentes ao limite máximo de 60 salários-mínimos por ocasião do ajuizamento da ação, considerando dentro daquele limite todas as prestações vencidas, mais 12 vincendas...”. Observo que, no corpo da petição inicial, o demandante não menciona a renúncia, sendo, portanto, necessário que se manifeste a respeito. No silêncio, os autos serão remetidos ao Juizado Especial Federal. Na hipótese de declinar da renúncia, deverá se manifestar sobre o requerimento de gratuidade da justiça, conforme segue. Gratuidade da justiça. A parte autora possui rendimentos superiores a R$ 5.000,00, atual limite de isenção do imposto de renda, de modo que a ela não se aplica a presunção relativa do art. 99, § 3º, do CPC. Assim, com fundamento nos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC, concedo à parte requerente o prazo de 15 dias para comprovar a impossibilidade de suportar os encargos processuais sem prejuízo de seu sustento e de seus dependentes. Deverá apresentar comprovantes de rendimentos dos últimos três meses, última declaração de imposto de renda e eventuais documentos relativos a despesas extraordinárias que comprometam sua capacidade financeira (por exemplo, despesas com saúde e educação), esclarecendo as circunstâncias que justificam o pedido. Alternativamente, no mesmo prazo poderá a parte autora recolher as custas processuais, conforme a tabela vigente, pelo sistema de pagamento de custas do TRF da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/custas/), nos termos da Resolução PRES 138/2017, juntando aos autos a respectiva guia e o comprovante de pagamento. Após, venham os autos conclusos. Intime-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica. OSIAS ALVES PENHA Juiz Federal

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