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5001318-32.2025.8.21.5001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001318-32.2025.8.21.5001/RS AUTOR: ADIR LUIZ DRESCH ADVOGADO(A): MARCELO TABELLA ROTEL (OAB RS070912) RÉU: SCHIRLEI FILGUEIRAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ADRIANO OLIVEIRA DA LUZ (OAB RS090628) ADVOGADO(A): SCHIRLEI FILGUEIRAS DE OLIVEIRA (OAB RS072879) RÉU: ADRIANO OLIVEIRA DA LUZ ADVOGADO(A): ADRIANO OLIVEIRA DA LUZ (OAB RS090628) ADVOGADO(A): SCHIRLEI FILGUEIRAS DE OLIVEIRA (OAB RS072879) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DESIGNO audiência de instrução para o dia 04/03/2027, às 15:00 HORAS, a ser realizada presencialmente, conforme Ato n.° 37/2023-CGJ. Cabe ao advogado da parte providenciar o comparecimento das testemunhas arroladas, observando as disposições contidas no art. 455, parágrafos 1º e 2º, do CPC, sob pena de perda a prova, inclusive informando ao Juízo se comparecerão independentemente de intimação, caso ainda não haja tal informação nos autos. Saliento que, no caso de intimação por Carta AR, deverá o causídico juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias antes da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Outrossim, caso a testemunha tenha sido arrolada pela Defensoria Pública, cumpra-se na forma do art. 455, §4°, inciso IV, do CPC. Intime-se o Ministério Público, somente se for caso de intervenção deste. Figurando como testemunha servidor público ou militar, requisite-se conforme disposto no art. 455, §4º, III, do CPC. No que concerne ao depoimento pessoal, proceda-se às intimações pessoais com as advertências contidas no § 1º do art. 385, CPC. Cumpra-se. Diligências legais.

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