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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001318-32.2025.8.21.5001/RS
AUTOR: ADIR LUIZ DRESCH
ADVOGADO(A): MARCELO TABELLA ROTEL (OAB RS070912)
RÉU: SCHIRLEI FILGUEIRAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ADRIANO OLIVEIRA DA LUZ (OAB RS090628)
ADVOGADO(A): SCHIRLEI FILGUEIRAS DE OLIVEIRA (OAB RS072879)
RÉU: ADRIANO OLIVEIRA DA LUZ
ADVOGADO(A): ADRIANO OLIVEIRA DA LUZ (OAB RS090628)
ADVOGADO(A): SCHIRLEI FILGUEIRAS DE OLIVEIRA (OAB RS072879)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
DESIGNO audiência de instrução para o dia 04/03/2027, às 15:00 HORAS, a ser realizada presencialmente, conforme Ato n.° 37/2023-CGJ.
Cabe ao advogado da parte providenciar o comparecimento das testemunhas arroladas, observando as disposições contidas no art. 455, parágrafos 1º e 2º, do CPC, sob pena de perda a prova, inclusive informando ao Juízo se comparecerão independentemente de intimação, caso ainda não haja tal informação nos autos.
Saliento que, no caso de intimação por Carta AR, deverá o causídico juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias antes da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Outrossim, caso a testemunha tenha sido arrolada pela Defensoria Pública, cumpra-se na forma do art. 455, §4°, inciso IV, do CPC.
Intime-se o Ministério Público, somente se for caso de intervenção deste.
Figurando como testemunha servidor público ou militar, requisite-se conforme disposto no art. 455, §4º, III, do CPC.
No que concerne ao depoimento pessoal, proceda-se às intimações pessoais com as advertências contidas no § 1º do art. 385, CPC.
Cumpra-se.
Diligências legais.