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TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaperuna · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001317-32.2026.4.02.5112/RJ REQUERENTE: (Sob sigilo - LEI 14.289) ADVOGADO(A): RAFAEL SANTOS DE FREITAS (OAB RJ172991) ADVOGADO(A): GABRIELE BRAZ OLIVEIRA (OAB RJ261444) DESPACHO/DECISÃO Intimada para comprovar a obrigação de fazer nos autos, a CEAB/DJ não se manifestou. Sendo assim, reitere-se a intimação da CEAB/DJ para que cumpra a determinação do evento 56, em 10 (dez) dias, sob pena de multa a ser aplicada ao INSS no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), de incidência única. Segue abaixo os dados para cumprimento da decisão: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 15/10/2025 DIP DCB 10/05/2026 RMI A apurar Segurado Especial Não Observações TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acréscimo de 25% Não DIB 11/05/2026 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Intimem-se também as partes.
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