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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001316-18.2026.8.21.0025/RS REQUERENTE: FATIMA DA SILVA CASTRO ADVOGADO(A): JEVERTON ALEX DE OLIVEIRA LIMA (OAB RS045412) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte recorrente apenas para fins de proceder à remessa dos autos às Turmas Recursais, sem prejuízo da admissibilidade que deverá ser feita pela Instância Superior. Tendo em vista a interposição de Recurso Inominado pela parte autora (evento 43, RecIno1), intime-se o demandado para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento. Agendada intimação eletrônica.
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