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TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Oliveira
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / Unidade Jurisdicional da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 5001316-08.2026.8.13.0456 CLASSE: [CRIMINAL] REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) ASSUNTO: [Fraude à execução] AUTOR: SIMONE DE FATIMA ASSIS CPF: 084.272.316-10 e outros RÉU: STARLEY DARIO DE JESUS CPF: 069.132.186-80 DESPACHO Vistos, etc. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/02/2027, às 13h30min., a qual se realizará através de videoconferência, nos termos das Portarias Conjuntas nº 963, 1.025 e 1.180, todas do TJMG. Na audiência designada, abertos os trabalhos, será dada a palavra ao(à)(s) defensor(es)(a)(s) para responder(em) à acusação, após o que a denúncia/queixa-crime será recebida ou rejeitada e, caso recebida, serão ouvidos o(s) querelante/ofendido(s) e a(s) testemunha(s) de acusação e defesa, interrogando-se, a seguir, o(a)(s) denunciado/querelado(a)(s). Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) denunciado/querelado(a)(s), por mandado ou na secretaria do próprio juizado, caso viável (artigo 66 da Lei n.º 9.099, de 1995), para comparecimento à audiência designada, acompanhado(a)(s) de advogado(a)(s), sob pena de lhe(s) ser(em) nomeado(a)(s) defensor(es)(a)(s) dativo(a)(s) (artigo 68 da Lei n.º 9.099, de 1995), entregando-lhe(s) cópia da denúncia. O(a)(s) acusado(a)(s) deverá(ão), ainda, ser advertido(a)(s) sobre o ônus de trazer sua(s) testemunha(s) para a audiência designada, independente de intimação, ou apresentar requerimento para a respectiva intimação, no mínimo, 20 (vinte) dias antes de sua realização. Intimem-se, igualmente, o(a)(s) ofendido(a)(s), a(s) testemunha(s) arrolada(s) e o(a)(s) advogado(a)(s) que atua(m) no feito. Caso o denunciado, a vítima ou alguma testemunha resida em outra Comarca, deverá ser citado(a)/intimado(a), por precatória, para comparecer ao Fórum de sua Comarca e participar do ato através da sala passiva ali existente, devendo a secretaria solicitar a utilização da sala passiva do foro respectivo na data e hora da AIJ acima designada. Caso inexista sala passiva em funcionamento na comarca de residência do(a) acusado/testemunha, depreque-se sua citação/intimação e sua oitiva/interrogatório. Somente deverão comparecer ao Fórum a(s) vítima(s), as testemunhas e o(s) denunciado(s), podendo o IRMP e os doutos advogados acessarem a sala virtual de suas próprias residências ou escritórios, através de aparelho celular ou computador dotado de câmera e microfone, ambos com acesso à internet banda larga. Necessário ainda o uso de fone de ouvido, para melhor transmissão e recebimento do áudio. Intimem-se as partes e os doutos advogados para o ato, cientificando-os de que deverão acessar a sala virtual de audiências através do seguinte link: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m8478ce4082d826cd68233b3fb3b42566 informando o Número da Reunião 179 687 1752 e a senha UJJESP (13:30hs); Advirtam-se as partes de que qualquer problema técnico no acesso à sala virtual deverá ser imediatamente comunicado à secretaria do Juizado Especial do Fórum de Oliveira (através do Whatsapp 37-98423-6307). Junte(m)-se certidão(ões) de antecedentes criminais e relatório de informações policiais/judiciais, devidamente atualizados. Requisite(m)-se, se for o caso. Cumpra-se. Oliveira, data da assinatura eletrônica. FERNANDO DE MORAES MOURÃO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Oliveira
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