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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001315-16.2026.8.24.0036/SC EXEQUENTE: OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A ADVOGADO(A): ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB PR030250) DESPACHO/DECISÃO I – Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o trâmite do processo, por força do art. 922 do CPC. Arquivem-se administrativamente os autos, que deverão permanecer em cartório pelo período necessário ao cumprimento integral do pacto supracitado. II – Passado o prazo de suspensão e, não havendo notícias de descumprimento, deverá a parte credora ser intimada para, em 10 (dez) dias, informar se houve, ou não, o cumprimento do pactuado entre os litigantes, sob pena de extinção pelo pagamento. III – Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta da parte credora, voltem conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se.
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