Publicações do processo

5001314-17.2026.8.21.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Giruá · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001314-17.2026.8.21.0100/RS EXEQUENTE: KELI ELENICE DUTRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EUNIZE KRIESEL (OAB RS096580) ADVOGADO(A): TACIANE CAMILA CZAPLA KUYVEN (OAB RS106657) EXEQUENTE: EMERSON DUTRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EUNIZE KRIESEL (OAB RS096580) ADVOGADO(A): TACIANE CAMILA CZAPLA KUYVEN (OAB RS106657) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública instaurado por Keli Elenice Dutra de Oliveira e Emerson Dutra de Oliveira em face do Município de Senador Salgado Filho/RS, com esteio no título executivo judicial formado na fase de conhecimento. A parte exequente acostou memória discriminada de cálculo apurando o débito no montante de R$ 4.610,61 (quatro mil, seiscentos e dez reais e sessenta e um centavos), atualizado até junho de 2026. O ente público executado apresentou manifestação expressa de concordância com o cálculo apresentado, não opondo qualquer impugnação ao montante postulado e anuindo com a expedição da requisição de pagamento. Dessa forma, diante da expressa concordância do devedor e da regularidade dos parâmetros adotados, os quais refletem com exatidão os critérios estipulados no título judicial transitado em julgado, a homologação da conta é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo exequendo para fixar o crédito exequendo no valor principal de R$ 4.610,61 (quatro mil, seiscentos e dez reais e sessenta e um centavos), e DETERMINO a expedição da competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da parte exequente, observados os dados e valores homologados, devendo o ente devedor efetuar o pagamento no prazo legal de 2 (dois) meses, a contar da entrega da requisição, na forma do artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil. Perfectibilizado o pagamento com o respectivo depósito judicial, expeça-se alvará eletrônico automatizado em favor dos credores. Cumpridas todas as diligências e satisfeito o crédito, voltem os autos conclusos para extinção do feito executivo. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.