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TRF2 · Centro de Conciliação 100% Digital · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001313-24.2023.4.02.5104/RJ AUTOR: HELIO ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FABIANO DE CARVALHO QUEIROZ (OAB RJ110836) ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) DESPACHO/DECISÃO Considerando a inviabilidade de acordo manifestada pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (Ev. 123.1), devolvam-se os autos ao Juízo em que se encontravam, com as nossas homenagens. Intimem-se.
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