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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001311-81.2024.8.24.0057/SCEXECUTADO: ELIAS BUSS ADVOGADO(A): VITORIA DEGERING (OAB SC071226) ADVOGADO(A): PATRICIA BUSS DEGERING (OAB SC035457) DESPACHO/DECISÃO Assim, considerando o lapso temporal decorrido e a necessidade de conferir efetividade ao título executivo judicial, intime-se o executado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o integral cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença ou apresente documentação atualizada demonstrando, de forma detalhada, a impossibilidade concreta e temporária de seu cumprimento. Fica a parte executada advertida de que a persistência do inadimplemento da obrigação de fazer poderá acarretar a fixação de multa coercitiva (astreintes), nos termos dos arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil, além da adoção das demais medidas executivas cabíveis para assegurar o cumprimento da ordem judicial. Intimem-se. Cumpra-se.
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