2026-09-16 · TJSE
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001311-02.2026.8.25.0084/SE AUTOR: AUGUSTO PRADO CORREIA FIGUEIREDO ADVOGADO(A): AUGUSTO PRADO CORREIA FIGUEIREDO (OAB SE017525) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR a parte credora para, em cinco dias, manifestar-se expressamente sobre o depósito, informando se dá quitação ou se deseja algo mais, caso em que deverá apresentar planilha atualizada indicando o valor remanescente, devendo ainda requerer as medidas necessárias ao prosseguimento do presente Cumprimento de Sentença, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância com a satisfação da obrigação, dando ensejo à extinção do feito pelo art. 924, inc. II do CPC. Se desejar a transferência do valor depositado, deve informar, em igual prazo, os dados bancários para viabilizar a expedição do respectivo alvará, sob pena de expedição de alvará de saque. Caso a conta indicada seja de titularidade do(a) respectivo patrono(a), deve constar nos autos procuração com outorga de poderes específicos para o levantamento da quantia. Na hipótese de indicação de conta de titularidade de sociedade de advogados, esta deve constar da procuração outorgada pela parte credora com poderes específicos para levantamento de quantias, sob pena de ser expedida alvará na modalidade de saque, em favor apenas da parte.