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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001310-21.2026.8.21.0054/RS EMBARGANTE: LUCIANA PERES AMARO ZINELLI ADVOGADO(A): VINICIUS BARDEMAKER ANHAIA (OAB RS125553) ADVOGADO(A): MAURO FAGUNDES VARGAS (OAB RS029485) ADVOGADO(A): TAIS MACHADO OLIVEIRA BRASIL (OAB RS078034) EMBARGADO: CAMIL ALIMENTOS S/A ADVOGADO(A): ALEXANDRE CHAVES BARCELLOS (OAB RS031602) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por Luciana Peres Amaro Zinelli em face de Camil Alimentos S/A, nos autos do processo originário nº 5000569-30.2016.8.21.0054, relativos à execução de cédulas de produto rural. A embargante foi citada na execução por quantia certa em 25/02/2026 (evento 76, CERTGM1 da execução) e ajuizou os presentes embargos em 19/03/2026 (Evento 1, INIC), deduzindo, em síntese: prescrição intercorrente, nulidade da apuração do débito e excesso de execução. Regularizado o aspecto das custas processuais, recebo os embargos sem efeito suspensivo, por não preenchidos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC. Intime-se a embargada Camil Alimentos S/A para apresentar impugnação no prazo legal. Intimação eletrônica agendada.
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