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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001309-57.2015.8.21.0010/RS AUTOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de alvará em favor do autor. Conforme constou expressamente na decisão do evento 198, a retenção dos valores que a ora requerida tem a receber de cotas consorciais firmadas com o BANRISUL CONSÓRCIOS servem como forma de garantir o pagamento do crédito do autor em caso de eventual procedência da presente ação de cobrança. Não houve julgamento de procedência. A parte ré sequer foi citada. Diga o autor sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, e consequente liberação da garantia.
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