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TRF4 · 1ª Vara Federal de Santana do Livramento · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001309-33.2026.4.04.7106/RSIMPETRANTE: CIBELLE RIBEIRO GONCALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): VIVIANE BERTOL (OAB RS111924) SENTENÇA 3. Dispositivo. Ante o exposto, confirmo a liminar e concedo a segurança para determinar que a Autoridade Impetrada decida o requerimento administrativo. Medida já cumprida no evento 19, INF_MSEG1. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n.° 12.016/09. Sentença sujeita a reexame necessário, forte no artigo 14, §1º da Lei nº 12.016/09. Havendo recurso, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões. Estando as peças formalmente perfeitas, sejam os autos remetidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para juízo de admissibilidade e julgamento. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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