Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · Vara Única da Comarca de Luz
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Luz / Vara Única da Comarca de Luz Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, Luz - MG - CEP: 35595-000 PROCESSO Nº: 5001308-41.2026.8.13.0388 CLASSE: [CRIMINAL] RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) ASSUNTO: [Restituição de Coisas Apreendidas] AUTOR: VINICIUS SILVA MENDES CPF: 120.430.346-00 RÉU: MPMG CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos. O Ministério Público, diante da informação apresentada no ID 10705366130, noticia que o proprietário do veículo Fiat/Palio, placa HAM-2E44, recebeu comunicação do DETRAN acerca da inclusão do automóvel em procedimento de leilão. Conforme se extrai dos autos, o referido veículo permanece apreendido por apresentar interesse probatório para a persecução penal, bem como em razão da necessidade de impedir sua eventual utilização para a prática de novos delitos. Nesse contexto, enquanto subsistir o interesse processual na manutenção da apreensão do bem, mostra-se inadequada a sua alienação administrativa, sob pena de esvaziamento da medida judicial e de eventual comprometimento da prova. Assim, acolho o requerimento ministerial. Oficie-se ao DETRAN/MG para que se abstenha de promover o leilão, alienação ou qualquer outra forma de disposição do veículo Fiat/Palio, placa HAM-2E44, enquanto perdurar a determinação judicial de apreensão do bem ou até ulterior deliberação deste Juízo. Deverá o órgão de trânsito proceder às anotações necessárias em seus registros, a fim de impedir a alienação do veículo em procedimento administrativo de leilão. Comunique-se, ainda, que eventual pretensão de inclusão do bem em procedimento de leilão deverá ser previamente submetida a este Juízo, enquanto vigente a apreensão judicial. Cumpra-se com urgência. Luz, data da assinatura eletrônica. FABIOLA PINHEIRO DA COSTA DE MELO GOULART Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Luz
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.