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5001308-41.2026.8.13.0388

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Luz

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Luz / Vara Única da Comarca de Luz Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, Luz - MG - CEP: 35595-000 PROCESSO Nº: 5001308-41.2026.8.13.0388 CLASSE: [CRIMINAL] RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) ASSUNTO: [Restituição de Coisas Apreendidas] AUTOR: VINICIUS SILVA MENDES CPF: 120.430.346-00 RÉU: MPMG CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos. O Ministério Público, diante da informação apresentada no ID 10705366130, noticia que o proprietário do veículo Fiat/Palio, placa HAM-2E44, recebeu comunicação do DETRAN acerca da inclusão do automóvel em procedimento de leilão. Conforme se extrai dos autos, o referido veículo permanece apreendido por apresentar interesse probatório para a persecução penal, bem como em razão da necessidade de impedir sua eventual utilização para a prática de novos delitos. Nesse contexto, enquanto subsistir o interesse processual na manutenção da apreensão do bem, mostra-se inadequada a sua alienação administrativa, sob pena de esvaziamento da medida judicial e de eventual comprometimento da prova. Assim, acolho o requerimento ministerial. Oficie-se ao DETRAN/MG para que se abstenha de promover o leilão, alienação ou qualquer outra forma de disposição do veículo Fiat/Palio, placa HAM-2E44, enquanto perdurar a determinação judicial de apreensão do bem ou até ulterior deliberação deste Juízo. Deverá o órgão de trânsito proceder às anotações necessárias em seus registros, a fim de impedir a alienação do veículo em procedimento administrativo de leilão. Comunique-se, ainda, que eventual pretensão de inclusão do bem em procedimento de leilão deverá ser previamente submetida a este Juízo, enquanto vigente a apreensão judicial. Cumpra-se com urgência. Luz, data da assinatura eletrônica. FABIOLA PINHEIRO DA COSTA DE MELO GOULART Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Luz

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