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TJSC · Presidência da 3ª Turma Recursal (Gestor) · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO CÍVEL Nº 5001307-97.2025.8.24.0125/SCRECORRENTE: DALLANO CONSTRUTORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB SC013379) RECORRIDO: EWALDO RINDFLEISCH (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIANE MONIQUE NEUHAUS DOS SANTOS DALAGO (OAB SC014294) RECORRIDO: VICTOR RINDFLEISCH (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIANE MONIQUE NEUHAUS DOS SANTOS DALAGO (OAB SC014294) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, por aplicação dos Temas 800 e 660 do STF. Certificado o trânsito em julgado, retornem os autos à origem. Intimem-se.
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