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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001306-33.2020.8.21.0041/RS EXEQUENTE: RONALDO SALGADO NUNES ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188) ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820) EXECUTADO: MARIZA HELENA DORNELLES DE FREITAS ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a penhora no rosto dos autos. Oficie-se solicitando a penhora no rosto dos autos do processo nº 5059141-76.2025.4.04.7100, que tramita perante o Juízo Federal da 14ª Vara Federal da Comarca de Porto Alegre/RS, conforme possibilita o artigo 855 e seguintes do CPC, até o limite do débito atualizado de R$ 69.984,81 (evento 478, CALC2). Intimem-se.
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