Publicações do processo

5001306-23.2026.8.24.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos · DESPACHO/DECISÃO

    IMISSÃO NA POSSE Nº 5001306-23.2026.8.24.0014/SC AUTOR: GRAUNA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB SP284261) RÉU: SEBASTIAO ALVES DOS REIS ADVOGADO(A): TIAGO DOS SANTOS ROSIN (OAB RS092813) RÉU: ELISETE ALVES DOS REIS TORIN ADVOGADO(A): TIAGO DOS SANTOS ROSIN (OAB RS092813) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apontarem a relação de Sebastiao Alves dos Reis com a demanda, uma vez que a matrícula do imóvel n. 41.733 aponta apenas Elisete Alves dos Reis Torin como proprietária. No mesmo interregno, deverá a ré Elisete Alves dos Reis Torin apresentar sua certidão de casamento. Sem prejuízo, e visando a análise do pedido de concessão de justiça gratuita formulado em contestação, intime-se os requeridos para, em quinze dias, esclarecer e comprovar documentalmente a alegada situação de hipossuficiência econômica, mediante a juntada dos seguintes documentos (cf. recomendações estampadas na Nota Técnica CIJESC n. 3/2022), atualizados e referentes a toda sua unidade familiar (acaso ainda não juntados): (a) demonstrativo atual de pagamento de salário, rendimento ou benefício previdenciário ou, se não os tiver (como no caso de trabalho informal), declaração de rendimentos; (b) última declaração do imposto de renda, ou declaração, sob as penas da lei, de que a parte é isenta de prestá-la; (c) certidão de propriedade de bens imóveis, expedida pelo Cartório de Imóveis da Comarca onde reside; (d) certidão de propriedade de veículo automotor, expedida pelo órgão de trânsito com competência sobre o município onde reside; (e) declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho (ou por procurador com poderes especiais para tanto, conforme art. 105 do CPC) contendo as seguintes informações: (I) profissão, (II) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar, (III) nome e número de seus dependentes, se tiver, (IV) relação de eventuais despesas extraordinárias impositivas, anexando os respectivos comprovantes, (V) relação dos bens imóveis e veículos automotores do seu núcleo familiar, com indicação dos respectivos valores e juntada dos respectivos comprovantes de propriedade; (f) se informada atividade na agricultura, declaração do sindicato rural com a atividade e remuneração média, bem como declaração do imposto territorial rural (ITR) ou cópia do contrato de arrendamento; (g) se alegada situação de desemprego, carteira de trabalho (CTPS), incluindo folha em branco posterior à última anotação, para comprovar inexistência de vínculo atual; (h) se alegadas despesas extraordinárias impositivas, os respectivos comprovantes; (i) se postulante for pessoa jurídica, cópia dos livros contábeis que comprovem o lucro líquido pelo menos nos últimos dois exercícios financeiros, o valor das dívidas correntes e de seu patrimônio imobilizado e o valor dos recursos em aplicações ou investimentos e, caso inexistente qualquer deles, declaração expressa de seu administrador a respeito, sob penas da lei, além dos documentos dos itens C e D supra, ou seja, comprovantes de propriedade de imóveis e automotores; (j) complementarmente, qualquer outro documento que sirva para mostrar sua situação financeira, tudo sob pena de indeferimento da benesse postulada.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.