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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001305-62.2020.8.21.0004/RS (originário: processo nº 00040027820198210004/RS)RELATOR: REGIS SOUZA RAMALHO EXEQUENTE: STILO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PINTO LAMEGO (OAB RS027599) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 117 - 08/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001305-62.2020.8.21.0004/RS EXEQUENTE: STILO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PINTO LAMEGO (OAB RS027599) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente (evento 112, PET1) e DETERMINO que a Unidade Jurisdicional (Setor de Cumprimento) proceda à inclusão da restrição de circulação do veículo Caminhão M. Benz/1718, placa IGZ3316. Cumpra-se. Após, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito.
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