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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Mostardas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001305-27.2023.8.21.0111/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A)
EXECUTADO: LEONEL LUIZ FERREIRA PACHECO
ADVOGADO(A): EDINEI SOUZA MACHADO (OAB RS069667)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido (evento 93, PET1).
Diante da ausência de bens passíveis de constrição, suspendo a execução pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Durante o período de suspensão, fica igualmente suspenso o curso da prescrição.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias.
Intimem-se.