Publicações do processo

5001303-69.2022.8.21.0086

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001303-69.2022.8.21.0086/RS EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AMAZONAS ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO FAURI (OAB RS028131) ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por RICARDO OLIVEIRA CRUZ em face da sentença proferida no evento 113.1. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material No caso dos autos, a parte embargante sustenta omissão no tocante à suspensão da exigibilidade de eventuais custas e honorários advocatícios. Assiste razão ao embargante. Verifico que a sentença retro foi omissa nesse ponto, fazendo constar a seguinte redação: (...) Cumpridas as diligências e certificadas nos autos, venham conclusos para sentença de extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pendentes pelo executado, suspensa a exigibilidade da gratuidade da justiça que ora defiro. Eventuais restrições a serem levantadas, deverão ser apontadas nos autos para análise. (...) Assim, acolho os embargos de declaração a fim de sanar a omissão apontada, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Diligências legais.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.