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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001303-55.2017.8.21.0018/RSAUTOR: RENATO JACOB FELL (Sucessão)
ADVOGADO(A): IVETE ELUPE KRUG (OAB RS022067)
RÉU: ICATU SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB RS046582)
ADVOGADO(A): JAQUELINE FRANCESCHETTI (OAB RS056212)
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
RÉU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
ADVOGADO(A): MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB RS046582)
ADVOGADO(A): JAQUELINE FRANCESCHETTI (OAB RS056212)
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
SENTENÇA
Ante o exposto: a) EXTINGO o processo sem resolução de mérito em relação ao BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., por reconhecer sua ilegitimidade passiva ad causam, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela SUCESSÃO DE RENATO JACOB FELL em face de ICATU SEGUROS S/A, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONDENO a ré Icatu Seguros S/A ao pagamento do capital segurado previsto na cobertura de Diagnóstico Definitivo de Doenças Graves (Apólice nº 93.104.323), no valor de R$ 100.000,00, atualizado pelo IPCA desde a data do evento (21/09/2016), acrescido de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês pro rata die a partir de 26/02/2017 (trinta dias após o protocolo do aviso de sinistro), nos termos da cláusula 18.3 da apólice.