2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5001303-37.2025.8.24.0068/SC AUTOR: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA DA CONCEICAO ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GUSATTO BEDIN (OAB SC059063) DESPACHO/DECISÃO Diante do não atendimento do despacho do evento 58, DESPADEC1, o advogado continua respondendo pelos atos processuais do autor. Promova-se o restabelecimento da associação do procurador. No mais, em prosseguimento, tendo em vista o longo prazo transcorrido desde o recebimento da inicial sem a análise da tutela de urgência (evento 23, DESPADEC1) e considerando que o feito já ultrapassou a fase postulatória, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar se persiste o interesse no pedido, com a renovação dos fundamentos, notadamente quanto ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em caso de renovação do pedido, retornem conclusos com urgência para análise do pedido. Caso contrário, voltem conclusos para imediato saneamento/julgamento antecipado.