Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001302-11.2018.8.24.0064/SC EXEQUENTE: NUCLEO EDUCACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA ADVOGADO(A): SERGIO CLAUDIO DA SILVA (OAB SC006508) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requer a expedição de ofícios às plataformas Uber, iFood e Amazon, para que informem a titularidade dos meios de pagamento eventualmente cadastrados pelo executado, sob a alegação de possível ocultação ou confusão patrimonial. Pois bem, apesar de que a execução se desenvolva no interesse do exequente, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, a diligência pretendida não se mostra necessária nem adequada. Isso porque o SISBAJUD constitui meio próprio para pesquisa e constrição de ativos financeiros, abrangendo instituições financeiras, instituições de pagamento e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central. Ademais, a ausência de ativos em nome do executado não permite presumir que suas despesas sejam custeadas por terceiros. Inexistem elementos concretos de que o devedor utilize as plataformas indicadas ou nelas mantenha cadastrado meio de pagamento de titularidade alheia. Pelas mesmas razões, não se mostra cabível a intimação do executado para informar os meios de pagamento utilizados nas referidas plataformas e identificar quem custeia suas despesas, sobretudo porque inexiste demonstração de que tais informações conduzirão à localização de bens de sua titularidade. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 139, IV, 772, III, e 797 do Código de Processo Civil, INDEFIRO os pedidos de expedição de ofícios às plataformas Uber, iFood e Amazon, bem como o pedido subsidiário de intimação do executado. Deste modo, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, para dar prosseguimento ao feito.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.