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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001301-51.2023.8.21.0123/RS
EXEQUENTE: IMACOL INSUMOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO SEVERO DE LIMA (OAB RS037603)
ADVOGADO(A): JOÃO GUILHERME ROTILI DE LIMA (OAB RS079199)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ciente da juntada do demonstrativo de cálculo atualizado do débito (88.2).
2. Ademais, defiro conforme requerido pelo exequente no evento 88.1.
Assim, determino a expedição de mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação, para constrição de tantos bens quantos bastem à garantia da execução, em atenção a semoventes, veículos e implementos agrícolas que se encontrem na posse da parte executada.
Havendo bens passíveis de constrição, proceda-se à respectiva avaliação.
O oficial de justiça deverá, ainda, intimar o executado da penhora e da avaliação, bem como o exequente da responsabilidade decorrente do encargo de fiel depositário, informando ao executado, ainda, que tem o prazo de 15 dias para manifestação (art. 525, §11 e 917, §1º, ambos do CPC).
2.1. Caso não localizados bens passíveis de penhora, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência, certificando serem ou não indispensáveis às necessidades do estabelecimento mantido, conforme estabelece a parte final do inciso II do artigo 833 do CPC.
2.2. Autorizo ao Oficial de Justiça que proceda o levantamento fotográfico do local.
3. Realizada a diligência, intime-se o exequente acerca do prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se
Intimação eletrônica agendada.