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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Ituporanga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001300-84.2025.8.24.0035/SC EXEQUENTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DESPACHO/DECISÃO CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ajuizou cumprimento da sentença proferida nos autos principais contra D. A. A parte devedora apresentou impugnação sob o argumento de que é hipossuficiente e merece a gratuidade de justiça (e. 8.2). Em decisão, este juízo indeferiu o benefício requerido, por falta de provas, e rejeitou de plano a impugnação (e. 18). A execução prosseguiu com bloqueios via Sisbajud (e. 23, 25 e 39). Logo na sequência, o devedor arguiu a impenhorabilidade dos valores bloqueados e juntou documentos (e. 27, 40 e 48), sobre o que se manifestou a credora (e. 38). Deferida em parte a insurgência, por decisão que liberou as verbas bloqueadas junto ao Banco do Brasil, mas manteve a restrição do numerário bloqueado junto ao Banco Bradesco (e. 49). Por fim, o devedor formula novo pleito de gratuidade de justiça, instruído por novos documentos (e. 60 e 61). Decido. Conforme decidido no evento 18, eventual concessão da gratuidade de justiça em favor da parte devedora, superveniente à condenação, não afeta a execução do título judicial em tela. Apesar disso, pende a apreciação do pleito de gratuidade de justiça formulado no evento 60, sobre o qual teve a parte credora a oportunidade de se manifestar (e. 62). Diante dos argumentos e documentos trazidos pelo devedor nos eventos 60 e 61, DEFIRO-LHE, por ora, o benefício da gratuidade de justiça. No entanto, INTIME-SE para que junte aos autos prova do divórcio e partilha de bens, no prazo de 10 dias. Com relação ao prosseguimento do feito, CUMPRAM-SE os comandos ao final do item I da decisão do evento 49, mediante expedição dos alvarás pendentes. Logo após, INTIME-SE a parte credora para que apresente cálculo do saldo devedor e se manifeste sobre a continuidade da execução. Cumpra-se com prioridade, posto se tratar de beneficiário idoso.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Ituporanga · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001300-84.2025.8.24.0035/SC EXEQUENTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. EXECUTADO: DIOMIR ALBERTON ADVOGADO(A): MARCIO LIMA DA COSTA JUNIOR (OAB SC039973) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar dados bancários para transferência dos valores (beneficiário, CPF/CNPJ, banco, agência com dígito verificador, conta com dígito verificador, informando, ainda, se trata-se de conta corrente ou poupança e número da operação, se for o caso).
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