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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Arvorezinha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001299-49.2019.8.21.0082/RS EXEQUENTE: CURY & DIAS LTDA ADVOGADO(A): SINARA TOMASINI MORESCO (OAB RS048021) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a ausência de pagamento e a não localização de bens penhoráveis da parte devedora, defiro o pedido formulado pela parte exequente. Determino a suspensão do presente cumprimento de sentença pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, inclusive com eventual indicação de bens passíveis de penhora. Intime-se e cumpra-se. Agendei intimação pelo sistema eletrônico.
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