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TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Pardo De Minas / Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas Avenida Rafael Bastos Pereira, 202, Rio Pardo De Minas - MG - CEP: 39530-000 PROCESSO Nº: 5001298-12.2025.8.13.0556 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] AUTOR: EDSON ANTONIO DE CASTRO CPF: 410.387.466-04 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 e outros DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que, nas contestações apresentadas, foi suscitada a ausência de interesse de agir da parte autora em razão da inexistência de prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia. A matéria encontra-se abrangida pelo Tema 91 do IRDR do TJMG (IRDR nº 1.0000.22.157099-7/002), havendo determinação de suspensão dos processos que preencham os pressupostos delimitados pelo Tribunal, notadamente após encerrada a instrução. Considerando que a instrução do presente feito se encontra encerrada e a fim de evitar decisão-surpresa, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se especificamente acerca da incidência do Tema 91/TJMG e de eventual sobrestamento do feito, nos termos dos arts. 10 e 927 do CPC. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Rio Pardo De Minas, data da assinatura eletrônica. ROSELY DE LOURDES MACHADO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas
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