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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Jaguaré - Vara Única · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5001297-83.2025.8.08.0065 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO FLAGRANTEADO: ANTONIO LUCIO DOS SANTOS Advogado do(a) FLAGRANTEADO: CAMILA EBERT LEONEL CAFEU - ES20939 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO O Ministério Público ofereceu denúncia em face de ANTÔNIO LÚCIO DOS SANTOS, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 330 do Código Penal e nos arts. 306 e 311 do Código de Trânsito Brasileiro, sob a alegação de que, no dia 14/09/2025, teria desobedecido ordem legal emanada de policiais militares, conduzido veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, bem como trafegado em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escola. A denúncia veio instruída com inquérito policial instaurado a partir da prisão em flagrante do acusado. Em seguida, os autos vieram conclusos. Eis, em breve síntese, o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. A peça acusatória descreve de forma suficiente os fatos ocorridos em 14/09/2025, amparando-se em elementos que evidenciam a materialidade e indícios de autoria, notadamente o boletim unificado nº 59138537, o teste de alcoolemia realizado e os depoimentos colhidos, todos acostados no id. 78505716. Preenchidos, portanto, os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, razão pela qual RECEBE-SE A DENÚNCIA. CITE-SE o denunciado, preferencialmente por meio do aplicativo WhatsApp, no número (27) 99905-0562, para oferecer resposta à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, no prazo de 10 (dez) dias. No ensejo, considerando a existência de advogado já cadastrado nos autos, intime-se o referido patrono para que apresente a resposta à acusação no prazo legal. Apresentada a resposta, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Por fim, registre-se que o Ministério Público informou ter ofertado proposta de acordo de não persecução penal ao então indiciado, o qual declarou não ter interesse na celebração do acordo. JAGUARÉ, 6 de março de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: desconhecido Nome: ANTONIO LUCIO DOS SANTOS Endereço: , IRMA TEREZA ALTOE, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000