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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001297-35.2026.8.24.0055/SC EXEQUENTE: DILVANE TEIXEIRA ADVOGADO(A): EDUARDO INÁCIO NEUNDORF (OAB SC022480) ATO ORDINATÓRIO Pautando-se pelo princípio da cooperação e considerando (a) o volume de trabalho desta unidade; (b) a complexidade para distribuição das cartas precatórias, uma vez que é necessário seguir procedimento específico em cada estado; e (c) a necessidade de realização de cadastro em diversos sistemas dos tribunais de justiça, o que os procuradores geralmente já possuem, fica a parte interessada intimada acerca da expedição da Carta Precatória (evento 37), facultando-se, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar e comprovar nos autos a sua distribuição, a qual deverá ser instruída com os documentos obrigatórios, conforme o art. 260 do CPC (inteiro teor da petição, despacho judicial e instrumento do mandato conferido ao advogado). Salienta-se que não havendo comprovação da distribuição, o processo seguirá a ordem cronológica para tal ato, observadas as prioridades legais.
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