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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Joaçaba · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001295-22.2026.8.24.0037/SC EXEQUENTE: BARTIRA CHRISTINA COLOMBO JACOMEL ADVOGADO(A): JOSÉ GUSTAVO BALDISSERA CONTE (OAB SC029028) ADVOGADO(A): ISADORA DESIREE COPPI (OAB SC054488) ADVOGADO(A): JANICE BALDISSERA (OAB SC034627) ADVOGADO(A): MARCIO WEISS (OAB SC056921) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada para, no prazo de 10 dias, prestar informações bancárias para expedição do alvará: CPF do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e dar quitação" em favor do destino bancário. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. Para facilitar a análise do pedido com brevidade, sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico, disponível aos usuários externos, trata-se de formulário que permite o mapeamento da atividade pelos servidores da unidade ou captura automatizada. Desde já, fica intimada para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a extinção do processo, haja vista que o bloqueio atingiu a totalidade do débito.
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