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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001294-47.2014.8.24.0008/SCEXEQUENTE: MADELAINE MARGIT ZIEGLER ZIMMERMANN
ADVOGADO(A): MADELAINE MARGIT ZIEGLER ZIMMERMANN (OAB SC003694)
ADVOGADO(A): MÁRCIA LENILCE HAAS (OAB SC003394)
SENTENÇA
Homologo o acordo e extingo a presente execução com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Custas na forma acordada. Não havendo disposição acerca do ônus das custas do processo, condeno as partes ao pagamento das custas nos termos do art. 90, § 2º, do CPC. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. Expeça-se alvará, liberando/transferindo eventual valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme no Evento 253. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf. STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.