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5001294-38.2025.8.21.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001294-38.2025.8.21.0075/RS AUTOR: MARCIO JULIANO MACHRY ADVOGADO(A): FERNANDA MARIA FERREIRA MENDES (OAB RS080888) ADVOGADO(A): FLAVIA BEAL FERRAREZE (OAB RS108210) ADVOGADO(A): JORDANA CESA (OAB RS138885) RÉU: GENI ANTUNES DE MOURA ADVOGADO(A): YBYRAJA KAUE GOBI MARTINS (OAB RS141644) ADVOGADO(A): TEODOMIRO ORLANDO MARTINS (OAB RS066844) RÉU: EVANDRO DE MOURA HERGESELL ADVOGADO(A): YBYRAJA KAUE GOBI MARTINS (OAB RS141644) ADVOGADO(A): TEODOMIRO ORLANDO MARTINS (OAB RS066844) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Do exame dos autos verifico que a perícia técnica foi requerida por ambas as partes; nesse caso, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais deverá ser rateada entre ambos, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Deverá ser ressaltado ao(à) profissional que, com relação ao autor, por ser beneficiário da gratuidade judiciária, o valor não poderá ultrapassar R$ 2.088,25, em obediência a limitação prevista no Ato nº ATO Nº 038/2025-P. A outra parte, por sua vez, arcará com apenas 50% da quantia arbitrada. Intime-se o perito acerca da presente decisão e da impugnação do evento 111, PET1. Com uma nova manifestação, intimem-se as partes. Caso não haja concordância, voltem os autos conclusos. Sobre os honorários a ser pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, cumpra-se na forma do ATO Nº 038/2025-P.. Intimem-se. Intimações eletrônicas agendadas.

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