Publicações do processo

5001294-06.2026.8.08.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJES · Piúma - 1ª Vara · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5001294-06.2026.8.08.0062 ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ANTONIO CORTES REQUERIDO: ORLANDA REAL MOTA DECISÃO Considerando a manifestação das partes acerca do interesse na realização de acordo e que o litígio admite autocomposição, DETERMINO a realização de sessão de mediação, que será designada e conduzida pelo CEJUSC, na modalidade PRESENCIAL, observada, no que couber, a Ordem de Serviço nº 002/2026 deste Juízo. 1) REMETAM-SE os autos ao Servidor Gestor do CEJUSC, para o agendamento da sessão de mediação. 2) ADVIRTAM-SE as partes de que o não comparecimento injustificado à sessão é ato atentatório à dignidade da justiça e será punido com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil); 3) Caso não seja possível comparecer pessoalmente, a parte deverá solicitar a participação por videoconferência até as 16h do dia útil anterior à sessão, explicando o motivo e juntando, quando for o caso, o documento que o comprove. O pedido apresentado depois desse horário será liminarmente indeferido, salvo se fundado em fato superveniente devidamente comprovado. 4) FICAM AUTORIZADOS o Cartório e o CEJUSC a apreciar e a atender, independentemente de conclusão, os requerimentos de participação por videoconferência que se enquadrem nas hipóteses da Ordem de Serviço nº 002/2026, disponibilizando o link e certificando nos autos. Nos demais casos, poderão consultar diretamente o Gabinete, hipótese em que os autos não serão remetidos conclusos e a solução será lançada por certidão "por ordem". 5) AUTORIZO, desde logo, a nomeação de ADVOGADO DATIVO à parte que dele necessitar, observada a ordem de inscrição da lista fornecida pela OAB, Subseção de Itapemirim/ES, com habilitação nos autos antes da sessão. FIXO os honorários em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a serem custeados pelo Estado do Espírito Santo, na forma da legislação de regência. 6) CELEBRADO o acordo, venham os autos imediatamente conclusos para homologação. 7) Não realizada a sessão, frustrada ou sem acordo, INTIMEM-SE para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Atribuo a esta decisão força de mandado judicial e de carta, servindo, com a certidão de agendamento do CEJUSC, para as citações, intimações e demais diligências aqui determinadas. Diligencie-se com as formalidades legais. Piúma/ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.