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5001293-89.2025.8.21.0063

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Vitória do Palmar · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001293-89.2025.8.21.0063/RS AUTOR: ISABEL CACHEIRO SESSA ADVOGADO(A): RENATA MENDES DOS SANTOS CRUZ (OAB RS054217) ADVOGADO(A): DANILO EDUARDO MARTINO MENDES (OAB RS014869) ADVOGADO(A): Augusto Pereira Mendes (OAB RS074773) AUTOR: JUAN MANUEL ALMEIDA CACHEIRO ADVOGADO(A): RENATA MENDES DOS SANTOS CRUZ (OAB RS054217) ADVOGADO(A): DANILO EDUARDO MARTINO MENDES (OAB RS014869) ADVOGADO(A): Augusto Pereira Mendes (OAB RS074773) RÉU: CRISTINA ARRIADA MARAGALIONE ADVOGADO(A): NATASHA PEDOT (OAB RS121884) RÉU: CRISTIANE MARIA MARAGALIONI PAGNONCELLI ADVOGADO(A): NATASHA PEDOT (OAB RS121884) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o silêncio do perito anteriormente nomeado, Ademir José Brandelli, que não se manifestou quanto ao aceite do encargo apesar das diligências realizadas pela serventia, e considerando a determinação de substituição constante do evento 116, DESPADEC1, nomeio como perito(a) o(a) Sr(a). MARLON ONOFRE ADABO, engenheiro civil, para a realização da prova pericial deferida, destinada à elucidação dos pontos controvertidos fixados no despacho saneador evento 88, DESPADEC1 . Apresentada a proposta de honorários (evento 126, PET1), intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, §3º, do CPC. Fica mantida a determinação de rateio dos honorários periciais entre as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, conforme já estabelecido no evento 88, DESPADEC1. Cumpridas as diligências acima, voltem os autos conclusos para deliberação sobre o início dos trabalhos periciais. Intimações agendadas eletronicamente.

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