2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5001293-81.2021.8.13.0086 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária, Períodos de Carência, Concessão] AUTOR: NIVALDO PEREIRA DE SOUZA CPF: 145.445.116-58 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DESPACHO Tendo em vista que a procuração (ID.3998888197), documento de identificação (ID.3998888204) e o comprovante de hipossuficiência (ID.3998888199) possuem assinaturas distintas, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, regularizar as assinaturas apresentando nova procuração e comprovante de hipossuficiência, assinados de próprio punho ou com assinatura eletrônica qualificada, lançada mediante uso de certificado digital de padrão ICP-Brasil, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (art. 76, § 1º, I, do CPC). Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.