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TJSC · Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001293-36.2026.8.24.0980/SCAUTOR: KARINA CARDOSO CUSTODIO ADVOGADO(A): MURILO JUSTINO BARCELOS (OAB SC036056) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Karina Cardoso Custódio em face do Estado de Santa Catarina e do Município de Laguna, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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