2026-09-16 · TRF2
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5001293-07.2026.4.02.5111/RJ REQUERENTE: ANDREIA CABRAL DE SOUZA ADVOGADO(A): ANDREIA CABRAL DE SOUZA (OAB RJ167600) REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juízo: Decorrido o prazo de resposta, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, apontando cada fato a ser demonstrado com cada prova ou diligência probatória postulada. Na mesma oportunidade poderá a parte autora manifestar-se em réplica à contestação e/ou documentos juntados pela ré em sua peça de defesa. Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma da legislação de regência. Após, tornem conclusos para sentença.