Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001292-11.2018.8.21.0141/RSAUTOR: ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA FEISTAUER (OAB RJ150850) ADVOGADO(A): FLAVIA SANT ANNA (OAB RJ065122) SENTENÇA Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o demandado ao pagamento da importância de R$25.310,00 (vinte e cinco mil trezentos e dez reais), corrigida monetariamente pelo IPCA, conforme art. 507 da Consolidação Normativa Judicial (Provimento n.º 014/2022 ? CGJ) e com juros moratórios pela Taxa Selic, deduzido o IPCA (arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, ambos do CC), ambos a contar do vencimento do débito. Condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos as procuradoras da autora, os quais fixo em 12% sobre o valor da condenação, observadas as diretrizes do art. 85, §2º, incisos I a IV, do CPC, em especial a singeleza da demanda, o labor desenvolvido pelas patronas atuantes, o tempo e o local de tramitação do processo.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.