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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Seara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001292-08.2025.8.24.0068/SC
EXEQUENTE: NAIR AZEVEDO E SILVA (Espólio)
ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
ADVOGADO(A): MATEUS ZAMBONI (OAB SC066015)
ADVOGADO(A): GABRIELE JULI GANDOLFI (OAB SC055387)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: MARCIA MARIA AZEVEDO E SILVA (Inventariante)
ADVOGADO(A): GABRIELE JULI GANDOLFI (OAB SC055387)
EXECUTADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654)
ADVOGADO(A): FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB SC057388A)
DESPACHO/DECISÃO
Após a impugnação do evento 62.1, as partes apresentaram cálculos distintos do valor exequendo.
Como se vê, sendo diversos os resultados apurados por cada uma das partes, de forma significativa, e sendo a matemática uma ciência exata, viável o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para que, com base nos critérios firmados no título executivo e nos documentos das partes, seja apurado o valor devido.
Assim, determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para que efetue o cálculo do valor devido pelo executado/impugnante, com base no título executivo e na decisão judicial proferida no evento 62.1.
Apresentados os cálculos pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se em 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.