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TRF2 · 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5001291-98.2025.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRIDO: FERNANDO NASCIMENTO SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): BIANCA DA COSTA DE FRANCA (OAB RJ247132) ADVOGADO(A): THAIS CORDEIRO MORETH MOREIRA (OAB RJ214062) PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PERÍCIA DO INSS CONSTATOU INCAPACIDADE, MAS NEGOU O BENEFÍCIO POR FALTA DE CARÊNCIA. PREEXISTÊNCIA. AUTOR REINGRESSOU NO RGPS JÁ PORTADOR DA DOENÇA INCAPACITANTE. SEM DIREITO AO BENEFÍCIO. RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS E DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar improcedente o pedido. Publique-se no DJEN. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, baixem ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.
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