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TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001286-61.2022.8.24.0082/SC EXEQUENTE: VILMAR FELIPPE ADVOGADO(A): ANELIZE DA SILVA SCHWINDEN (OAB SC058239) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB sc031255) DESPACHO/DECISÃO 1. A decisão objeto do pedido de reconsideração é mantida. O pedido não possui previsão legal, não há erro material no decisum e não foram deduzidos novos fatos ou argumentos capazes de modificar o pronunciamento judicial. Nestes termos, indefiro o pedido. 2. No que se refere ao pedido de expedição de ofícios às Prefeituras Municipais de Florianópolis, São José e Palhoça, indefiro o requerimento. O exequente pode diligenciar por conta própria em busca das informações que procura, não havendo necessidade de intervenção judicial. 3. A parte exequente deverá indicar bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do processo, nos moldes do artigo 921 do CPC.
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