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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Triunfo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001286-29.2026.8.21.0139/RS AUTOR: SUZANA LOPES GARCIA DA SILVEIRA ADVOGADO(A): ANA CECILIA FROEHLICH SOARES (OAB RS102063) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, indicando-as e justificando a necessidade de cada uma delas, ressaltando que o silêncio ou a ausência de fundamentação poderá implicar o julgamento antecipado da lide. Fica consignado que, havendo pedido de prova testemunhal, a parte deverá, no mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, para fins de adequação da pauta em caso de pertinência da prova, observado o disposto no artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil.
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