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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Lebon Regis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001285-63.2026.8.24.0235/SC
AUTOR: ANDRADE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): JEAN FRANCISCO VARGAS (OAB SC040835)
DESPACHO/DECISÃO
1) Indefiro o requerimento de gratuidade da justiça, considerando a ausência de comprovação da insuficiência de recursos.
Isso porque, embora intimada, a parte autora acostou ao feito apenas a parcialidade dos documentos exigidos no evento 6, DOC1.
2) Intime-se a parte autora para recolher a taxa judiciária, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Ciência à parte autora que poderá, se for o caso, requerer o parcelamento das despesas processuais, na forma do artigo 98, § 6º, do CPC.
Em caso de pagamento via boleto, o parcelamento ficará limitado a três parcelas. Após o pagamento da primeira parcela, tornem os autos conclusos para análise da inicial.
Na hipótese de a parte autora optar pelo pagamento via cartão de crédito, as custas processuais poderão ser adimplidas em até doze vezes diretamente no sistema eproc. Para entender o funcionamento desta opção, o requerente pode valer-se de vídeo explicativo clicando custas-com-cartao-de-credito/-/asset_publisher/KE3dNveHztaE/content/pagamento-de-custas-com-cartao-….
Advirto que o inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento das remanescentes, consoante dispõe o art. 5º da Resolução CM n. 3/2019.
3) Não recolhidas as custas no prazo adicional de 15 (quinze) dias, determino o cancelamento da distribuição.