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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001285-49.2025.8.24.0057/SC AUTOR: GRAZIELA STEIMBACH ADVOGADO(A): ALAN PINTO PRESTES (OAB RS129575) ADVOGADO(A): LAYZE APARECIDA MACHADO (OAB SC073713) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça proferiu a seguinte decisão: Questão submetida a julgamento: Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário. Suspensão de Processos: "Diante do exposto, considerando a urgência da situação e a autorização do Regimento Interno desta Corte, prevista no art. 34, VI, do RISTJ, determino, ad referendum da colenda Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.328/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC." ANTE O EXPOSTO, suspendo o feito até o julgamento do recurso repetitivo supramencionado (art. 1.036, § 1º, do CPC), Tema 1328/STJ. Sem prejuízo de impulso oficial, caberá à parte interessa informar do julgamento do recurso afetado ao regime do recurso especial repetitivo.
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