Publicações do processo

5001285-38.2021.8.08.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJES · Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5001285-38.2021.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CORRETORA NACIONAL DE MERCADORIAS LTDA - ME EXECUTADO: JOSIAS ERDMANN Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE DOS REIS GONCALVES - MG110993 Advogado do(a) EXECUTADO: ROSA ELENA KRAUSE BERGER - ES7799 DESPACHO Diante da pretensão exequenda voltada à alienação em hasta pública do bem imóvel penhorado nos autos (ID 90242307), e tendo em vista o termo de penhora (ID 82368419), auto de avaliação (ID 84490278), ausência de impugnação (ID 89507124) e os registros do bem (ID 99922189 e ID 99922191), demonstrando, a priori, estar livre e desembaraçado ao fim pleiteado, defiro o pedido formulado pelo credor e determino a alienação, em leilão judicial, daquele referido bem, na forma do artigo 879, inciso II, e artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, estipulando, desde já, como preço mínimo do bem, na primeira hasta, o valor da avaliação. A teor do artigo 883 do NCPC, designo a Leiloeira Hidirlene Duszeiko para a realização da hasta pública do imóvel penhorado, com endereço conhecido do cartório, ficando estipulada comissão no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Desde já, não considero possível a realização de ambos os leilões na mesma data, devendo-se observar o interstício mínimo de 10 (dez) dias entre eles. Deverá a Leiloeira dar integral cumprimento ao seu mister, em observância ao disposto no regramento aplicável à espécie, garantindo-se ampla divulgação acerca da alienação. Intime-se a Leiloeira designada para que indique as datas para as realizações das hastas públicas. Indicadas as datas, intimem-se as partes e cumpra-se o disposto no artigo 889 do CPC. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJES · Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5001285-38.2021.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CORRETORA NACIONAL DE MERCADORIAS LTDA - ME EXECUTADO: JOSIAS ERDMANN Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE DOS REIS GONCALVES - MG110993 Advogado do(a) EXECUTADO: ROSA ELENA KRAUSE BERGER - ES7799 DESPACHO Diante da pretensão exequenda voltada à alienação em hasta pública do bem imóvel penhorado nos autos (ID 90242307), e tendo em vista o termo de penhora (ID 82368419), auto de avaliação (ID 84490278), ausência de impugnação (ID 89507124) e os registros do bem (ID 99922189 e ID 99922191), demonstrando, a priori, estar livre e desembaraçado ao fim pleiteado, defiro o pedido formulado pelo credor e determino a alienação, em leilão judicial, daquele referido bem, na forma do artigo 879, inciso II, e artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, estipulando, desde já, como preço mínimo do bem, na primeira hasta, o valor da avaliação. A teor do artigo 883 do NCPC, designo a Leiloeira Hidirlene Duszeiko para a realização da hasta pública do imóvel penhorado, com endereço conhecido do cartório, ficando estipulada comissão no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Desde já, não considero possível a realização de ambos os leilões na mesma data, devendo-se observar o interstício mínimo de 10 (dez) dias entre eles. Deverá a Leiloeira dar integral cumprimento ao seu mister, em observância ao disposto no regramento aplicável à espécie, garantindo-se ampla divulgação acerca da alienação. Intime-se a Leiloeira designada para que indique as datas para as realizações das hastas públicas. Indicadas as datas, intimem-se as partes e cumpra-se o disposto no artigo 889 do CPC. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.