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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001285-16.2025.8.21.0095/RSAUTOR: JONAS ECKERT ADVOGADO(A): JANAINA VEDOY DE FRAGA (OAB RS123817) RÉU: AUXILIADORA PREDIAL LTDA ADVOGADO(A): RAFAELA FAGUNDES DE OLIVEIRA (OAB RS050780) RÉU: CONDOMINIO ROTA BRASIL ADVOGADO(A): SANDRA DA SILVEIRA GEWEHR (OAB RS018404) RÉU: CASA DOS SINDICOS SE LTDA. ADVOGADO(A): SANDRA DA SILVEIRA GEWEHR (OAB RS018404) SENTENÇA Diante do exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JONAS ECKERT em face de AUXILIADORA PREDIAL LTDA, CASA DOS SINDICOS SE LTDA. e CONDOMÍNIO ROTA BRASIL.
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