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TJRS · Vara Judicial da Comarca de São Marcos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001284-92.2026.8.21.0128/RS AUTOR: ROSA MARI PREBIANCA ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG ADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora manifestou-se em atenção ao despacho anterior, requerendo sua reconsideração, ao argumento de que a tentativa de solução extrajudicial não constitui requisito para o exercício do direito de ação, invocando o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Contudo, a manifestação apresentada não comprova a realização de qualquer tentativa de resolução extrajudicial da controvérsia, limitando-se a questionar a determinação anteriormente proferida. Conforme já consignado no despacho anterior, a providência determinada busca prestigiar os meios consensuais de solução de conflitos e possibilitar a demonstração concreta da pretensão resistida e da necessidade da tutela jurisdicional, não se confundindo com o esgotamento da via administrativa. Assim, mantenho a determinação anteriormente proferida. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstrar que tentou resolver a demanda de forma extrajudicial, juntando aos autos a resposta obtida. Decorrido o prazo sem atendimento, o Juízo entenderá pela ausência de interesse processual e consequente extinção do processo. Oportunamente, retornem conclusos. Intimação agendada.
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