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TJMG · Juizado Especial da Comarca de Bambuí
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bambuí / Juizado Especial da Comarca de Bambuí Rua Padre José Tibúrcio, 127, Fórum Amaziles Silva, Centro, Bambuí - MG - CEP: 38900-000 PROCESSO Nº: 5001284-88.2025.8.13.0051 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas] AUTOR: HILARIO BARBOSA FERNANDES CPF: 113.777.576-92 RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A CPF: 07.575.651/0001-59 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, observo que a parte ré afirmou que a matéria jurídica discutida subsume-se à controvérsia objeto do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal (ARE 1.560.244/RJ) que pretende aferir a prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior. Considerando a determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a referida controvérsia, exarada pelo Ministro Dias Toffoli a fim de garantir a isonomia, a coerência jurisprudencial e a segurança jurídica, impõe-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre a suspensão do processo, com vistas à determinação do STF, nos termos do art. 10 do CPC. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. PEDRO DOS SANTOS BARCELOS JUIZ DE DIREITO AG
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