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TJSC · Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001284-87.2025.8.24.0017/SC AUTOR: SANDRA MARIANO ADVOGADO(A): GRACIELA VANINI (OAB SC024769) ADVOGADO(A): MARCOS PAULO GAYARDO (OAB SC028839) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) DESPACHO/DECISÃO 1. Em análise dos autos, verifico que, embora tenha sido designada perícia grafotécnica, a parte ré informou não dispor dos documentos originais necessários à realização do exame pericial, requerendo, em substituição, que a perícia seja realizada com base nos documentos acostados aos autos. 2. Diante disso, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da viabilidade técnica da realização da perícia nos documentos digitalizados juntados ao processo, conforme postulado pela instituição financeira demandada. 3. Apresentada a manifestação pericial, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4. Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
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