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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001283-61.2018.8.21.0040/RS
AUTOR: RUITE JOELSON SANTOS CHAVES
ADVOGADO(A): MARLOT DE OLIVEIRA CHAVES (OAB RS066314)
ADVOGADO(A): Rodrigo Carvalho Chaves (OAB RS062589)
RÉU: TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): AUGUSTO DIAS MARQUES (OAB RS098256)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o feito em diligência.
Tratam-se de ações de reintegração e manutenção de posse (5001284-46.2018.8.21.0040 e 5001283-61.2018.8.21.0040), que tramitam conjuntamente, por conexão, com a ação de rescisão contratual sob o nº 5003171-31.2019.8.21.0040, com fundamento no art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil.
A determinação de tramitação conjunta dos três feitos decorreu do reconhecimento de que as demandas guardam relação de interdependência e prejudicialidade recíproca: a definição da legitimidade das partes nas ações possessórias pressupõe a resolução das questões contratuais e dominiais debatidas na ação de rescisão, cujo desfecho é, portanto, prejudicial ao julgamento dos presentes autos.
Diante desse cenário, em que o processo que constitui prejudicial ao julgamento dos presentes autos ainda não foi definitivamente solucionado, impõe-se a conversão do feito em diligência, para aguardar o encerramento do processo nº 5003171-31.2019.8.21.0040 e do processo 5001284-46.2018.8.21.0040, evitando-se o risco de decisões contraditórias entre demandas que versam sobre o mesmo substrato fático e jurídico.
Registre-se que o processo em questão, encontra-se pendente de deliberação sobre o pedido de extinção sem resolução do mérito formulado pelo autor (Ev. 33), com concordância de todos os réus em 15/04/2026.
Isso posto, determino:
Aguarde-se o cumprimento das determinações do processo nº 5003171-31.2019.8.21.0040 e 5001284-46.2018.8.21.0040. Após, certifique-se nos autos a situação atual de todos os processos conexos.
Conclusos para deliberação conjunta e, sendo o caso, voltem conclusos para sentença.